O advogado é essencial à administração da justiça. É fato incontroverso, pois é a própria Constituição Federal que deixa claro isso. Portanto, o advogado é o profissional que defende os interesses e direitos dos Clientes em juízo (e fora de juízo também).
Mas, para se ter a seu serviço um bom profissional, é necessário retribuir pagando o preço justo por esse serviço jurídico especializado. Acontece que a maioria das pessoas quer bons resultados pagando o mínimo possível (pechincha, pede desconto…), e é aí que nasce o nicho de mercado para os advogados aventureiros atuarem.
Se você contratar um aventureiro torça para dar tudo certo, boa sorte e que Deus te ajude! Você vai precisar! Pois o aventureiro certamente não saberá o que fazer e fará a mesma coisa que você faria: uma pesquisa no Google.
Ser Especialista em Direito de Família requer estudo e aprimoramento constantes e prática cotidiana na área de Família. E isso demanda um esforço do advogado (que se dedica, investe na carreira e estuda constantemente) e um preço para o cliente (que ao contratar um profissional qualificado minimiza a possibilidade de ver prejudicados os seus interesses e o seu Direito no decorrer do processo).
Neste contexto é que ocorre a infestação de advogados aventureiros, que não tem o conhecimento mínimo necessário para resguardar os Direitos de seus clientes na hostil área do Direito de Família.
Os aventureiros podem ser de dois tipos:
O primeiro é aquele tipo de profissional que por um milagre (ou dezenas de tentativas e erros) conseguiu passar no Exame de Ordem (prova que avalia se o candidato tem o mínimo de conhecimento para exercer a profissão de advogado), e nunca mais frequentou o ambiente acadêmico, nunca mais estudou com profundidade o Direito de Família, e com um pouco de sorte (dos clientes desse advogado), se limitou a esporadicamente assistir alguma palestra na OAB para ter uma noção do que está acontecendo “atualmente” no mundo do Direito de Família.
Esse tipo de aventureiro “pode” cobrar honorários abaixo da tabela da Ordem dos Advogados, pois ele não fez mais nenhum investimento significativo em sua carreira após a formatura, exceto as repetidas vezes que pagou o cursinho para, enfim, ser aprovado no temido Exame de Ordem.
O segundo tipo de advogado que se aventura no Direito de Família é aquele tipo de profissional que tem boa formação técnica (em outras áreas do Direito), tem a confiança do cliente, pois em outras áreas do Direito ele provou ser um bom advogado, mas, quando esse cliente dele tem um problema no âmbito do Direito de Família, esse advogado se acha gabaritado para “resolver”, e acaba prejudicando o cliente.
Sobre esse profissional “curinga”, já tratamos em outro artigo, intitulado de “Como escolher o seu advogado”, disponível no link abaixo:
Como escolher o seu Advogado?
Há de se notar que as dicas “3” e “4” se encaixam perfeitamente na situação:
Desconfie do advogado que diz ser especialista em tudo, pois não há como dominar todas as áreas do Direito.
Consulte institutos que reúnem advogados nas diversas áreas, como o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Se seu advogado faz parte desses institutos, tem grande chance de você acertar na escolha dele.
Evite Advogados-contadores, advogados-donos-de-imobiliária, advogados-corretores, etc. Contrate um advogado especialista no assunto, que esteja focado em prestar serviços jurídicos dentro da área que você precisa de auxílio, para que você tenha respostas de um profissional seguro no assunto, sem “achismos” e sem respostas encontradas no “google”. Advogados que focam em outras áreas podem estar desatualizados e não tem prática constante no âmbito do Direito.
Claro que existem bons profissionais que também são formados e exercem outras profissões, mas no momento da escolha de um advogado desconhecido, essa é uma boa dica para acertar na escolha. Escolha alguém que foca sua atuação na advocacia.
Ciente dos fatos acima tratados, você contrataria esses advogados para fazerem sua defesa, por exemplo, num divórcio (?), que envolve partilha de bens (é a sua casa e seu carro que estão em jogo!), você pode receber a visita do oficial de justiça fazendo um “convite” para você “cair fora” de casa… e ter que morar na rua ou na casa de parentes… não deve ser agradável (!); você contrataria esse tipo de advogado para cuidar de sua defesa (justificativa) numa execução de alimentos (?), sendo que é sua liberdade que está na berlinda?! Você pode ser preso!
E esses são só alguns exemplos de como você pode “se dar mal” contratando advogados sem experiência e sem conhecimento técnico aprofundado na área de Direito de Família.
Já vi advogado usar a “estratégia” de pedir reconvenção contra os avós paternos em ação de oferecimento de alimentos que o pai ajuizou; já vi escritórios pedirem, como estratégia de defesa, exame de DNA em execução de alimentos; já vi advogado justificar a falta de pagamento de plano de saúde (compromisso homologado por sentença) com a alegação de que a criança não tem ficado doente ultimamente; já vi advogados apresentarem defesa em processo de guarda de filho, alegando que a mãe é uma pessoa “madura e bem-sucedida”, não tem dificuldades financeiras, mas tirou o filho da escola particular por dois motivos: a) porque o pai valoriza a formação da criança, portanto, fazia questão que o filho permanecesse em escola particular; e, b) porque a mãe quer ensinar a criança a se desenvolver num ambiente de escola pública, porque vai ser um motivo de crescimento pessoal e profissional para o filho vencer as dificuldades impostas pelo ensino público de baixa qualidade; e o troféu “pérola jurídica” foi para uma advogada que ajuizou um pedido de divórcio concomitante com pedido de guarda e alimentos, mas não inseriu o nome da “mãe-divorcianda” como parte no processo, ou seja, a petição inicial ficou como sendo das filhas pedindo o divórcio do pai (?!?).
É risível atuar contra esse tipo de profissional, despreparado ou de outra área que tenta “quebrar um galho” na Vara de Família.
Isso é constrangedor para o advogado (no caso, o aventureiro), pois o Juiz sabe que por trás desse pedido existe um advogado (ou advogados) que não tem noção de como defender o seu cliente e tal defesa será “fritada em óleo escaldante” pelo advogado da outra parte.
Começou a entender o risco que você corre ao fazer um “leilão de orçamentos” com vários advogados?!? Num “leilão de orçamentos”, só os aventureiros vencem! Só quem não investiu em aprimoramento na área é que consegue baixar o preço abaixo da tabela da OAB para “ganhar” o cliente (no começo), pois nem se quer sabe o trabalho que vai ter, então ele cobra qualquer valor para atrair o cliente.
Vale ressaltar que um escritório sério não participa de leilão de honorários, pois sabe o quanto vale o seu conhecimento (aprimoramento constante), o nome construído ao longo dos anos (confiabilidade) e o quanto o cliente vai se beneficiar com o seu trabalho (resultado satisfatório dentro das possibilidades do caso). Este é o trinômio que explica o valor dos honorários de um bom advogado: aprimoramento-confiabilidade-resultado.
E esta atitude de “ganhar” o cliente a todo custo, sem investir em aprimoramento não é generalizado na classe de advogados, mas sim de alguns advogados que desrespeitam sua própria profissão, ao manchar a imagem dos demais advogados através de sua atuação ineficaz e despreparada no âmbito do Direito de Família. Em suma, se aproveitam da situação fragilizada que as pessoas se encontram (com seus problemas na família) e enganam o cliente ao fazer um serviço sem o mínimo de profissionalismo, contando com a sorte, sem conhecimento técnico, se utilizando de um conhecimento que se resume em “ter ouvido falar no assunto” e “ter pesquisado no Google”, para tirar proveito para si.