A abordagem policial é uma situação comum e que pode acontecer com qualquer pessoa que venha apresentar um comportamento considerado suspeito pela autoridade policial, ou seja, todos nós estamos sujeitos a passar por uma abordagem policial, pois são os próprios policiais que decidem o que é suspeito ou não. Neste artigo vamos tratar especificamente das atitudes que podem e das atitudes que não podem ocorrer numa abordagem policial.
Mas afinal, quais são os direitos e deveres do cidadão diante de uma abordagem policial?
Veja abaixo um roteiro sobre o comportamento esperado numa situação de abordagem policial e o que fazer se ocorrer abuso de autoridade:
Cotidianamente ocorrem perturbações da ordem pública. Tais perturbações, em palavras mais simples de se entender, incluem comportamentos que possam comprometer o exercício dos poderes públicos e o respeito às leis, ameaçando cidadãos e a propriedade pública e privada.
Com isso, surge a necessidade de manter ou restabelecer a ordem pública, que acontece através do trabalho exercido pelas forças policiais, que atuam de forma ostensiva, buscando prevenir, dissuadir, coibir ou reprimir ocorrências que violem essa ordem pública.
Neste contexto é que pode ocorrer a abordagem policial, que é uma forma de aproximação e interpelação de pessoas consideradas suspeitas, ou praticando comportamentos aparentemente suspeitos, a fim de identificar a pessoa e proceder a busca pessoal na pessoa (ato de revistar) com a intenção de averiguar a existência de alguma irregularidade (situação penal, porte de ilícitos, etc.). A busca que pode culminar em prisão, apreensão de coisas e/ou advertência da pessoa. Essa abordagem policial pode estar amparada em ordem judicial ou ser uma atitude da guarnição policial baseada em suspeita sobre o indivíduo. É o que passaremos a tratar em seguida.
A busca dentro de casa é um tipo de abordagem policial que pode ocorrer com autorização do juiz ou diante de fundadas razões da autoridade policial. Vejamos as situações cabíveis.
COM ORDEM DO JUIZ: Com mandado judicial de busca e apreensão, a abordagem policial pode ocorrer independente do consentimento das pessoas que residem na casa, mas tal abordagem depende de certas regras, conforme o art. 243 do Código de Processo Penal, quais sejam: a) o mandado de busca deverá indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; b) mencionar o motivo e os fins da busca e apreensão; c) a ordem judicial deve ser um documento assinado pelo escrivão e pelo juiz que determinou sua expedição; conforme o art. 243 do Código de Processo Penal: d) as buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta; e) em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
A busca deve ser efetuada apenas de dia; buscas na parte da noite somente podem ser efetuadas com autorização do morador da casa; e no caso de a casa estar sem ninguém no momento da busca, a polícia deverá solicitar a presença de dois vizinhos para acompanhar a busca e assegurar que o relatório da polícia contenha o exato ocorrido e descreve quais objetos foram apreendidos na casa.
SEM ORDEM DO JUIZ: Sem mandado judicial, a abordagem policial depende de certas situações autorizadoras, para que os policiais possam entrar na sua casa sem o seu consentimento e sem cometer abuso de autoridade. As situações que autorizam a busca em casa são: a) no caso de perseguição policial de alguém que acabou de cometer um crime; b) no caso em que os policiais tem certeza absoluta de que a casa serve de esconderijo de armas de fogo, drogas ou produtos de roubo ou furto; c) em situações de força maior (por ex. quando alguém precisar de socorro, em incêndios, acidentes ou desastres naturais); d) ou, simplesmente, quando você autorizar a polícia entrar em sua casa.
A busca deve ser efetuada na presença do morador; os policiais não podem danificar objetos e documentos de dentro da casa; e se houver alguma apreensão, os objetos apreendidos devem ser levados ao conhecimento do delegado.
A busca pessoal (conhecida como revista de pessoas) é um tipo de abordagem policial que pode ocorrer quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos achados ou obtidos por meios criminosos; instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; e para colher qualquer elemento de convicção. É o que diz o art. 240, § 2°, do Código de Processo Penal.
São nestes casos que a polícia pode abordar a pessoa e dar ordem para por as mãos para cima enquanto é feita a revista.
Da mesma forma que a busca pessoal, a busca no carro é um tipo de abordagem policial que pode ocorrer quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo os objetos indicados art. 240, § 2°, do Código de Processo Penal, acima citados.
Na hipótese de você ser conduzido até uma delegacia, você deve ser imediatamente levado até a presença do delegado, pois ao adentrar na delegacia, tudo que acontecer com você será responsabilidade do delegado.
Episódios de agressão dentro da delegacia podem levar o delegado a responder pelo crime de tortura, portanto, eis aí a urgência em ser formalmente apresentado ao delegado.
Demonstre respeito pela autoridade policial no momento da abordagem, pois o trabalho dos policiais segue a lei e procedimentos de segurança pública que visam a segurança de todos;
Saiba que é direito seu saber a identificação dos policiais que estiverem procedendo a abordagem, mas aguarde o momento mais oportuno para solicitar a identificação dos policiais: na busca pessoal, aguarde a revista; na busca em casa, você pode solicitar já no início da abordagem;
Para o caso de abuso de autoridade por parte dos policiais, anote o nome deles, o número da viatura, o local do ocorrido, a data e a hora.
Denúncias podem ser feitas através do “Disque denúncias 181“; das corregedorias das polícias civil e militar (disponível nos sites das respectivas corporações); ouvidorias da polícia (também disponível na internet) e do site do Governo.
Por fim, saiba que as polícias civil e militar tem como função servir e proteger todos os cidadãos, portanto, caso tenha elogios a fazer, também poderá registrar através dos dados de contato acima, ou “Disque 190”.